PGR volta ao Supremo para que Capital cumpra PNI

A Procuradoria-Geral da República ingressou com novo pedido ao Supremo Tribunal Federal para que a Prefeitura de João Pessoa corrija a suposta violação ao Programa Nacional de Imunizações. Ou seja, vacine contra a Covid-19 as pessoas com comorbidades, deficientes, moradores de rua e pessoas privadas de liberdade, além dos funcionários dessas instituições, antes dos trabalhadores em educação.

Procurador-chefe do MPF-PB, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto

Nesta terça-feira (18), o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgaram nota esclarecendo decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que, nessa segunda, negou pedido de suspensão de execução de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral da República, afirmando não ser esse o tipo de ação, mantendo a vacinação dos trabalhadores da educação do ensino básico, na Capital.

No pedido de hoje, a PGR apresentou uma reclamação contra liminar expedida pelo desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, que liberou a vacinação após negativa da 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa.

A vacinação desse grupo teve início no último domingo (16).

Confira abaixo a nota dos MPs na íntegra:

O Ministério Público Federal (MPF), pelo 3º Ofício da Procuradoria da República na Paraíba, e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB), pela Promotoria com atribuições na Atenção Primária à Saúde de João Pessoa, vêm esclarecer a sociedade paraibana que:

O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a legalidade da conduta dos gestores do município de João Pessoa de utilizar vacinas destinadas a pessoas idosas, doentes, com deficiência e outras vulnerabilidades, para antecipar atendimento de trabalhadores da educação. Na verdade, o seu presidente, ministro Luiz Fux, apenas compreendeu que a espécie de medida utilizada (Suspensão de Tutela Provisória nº 786) não era a mais adequada. Mas em virtude de provocação da Procuradoria-Geral República (Reclamação nº 47398), nos próximos dias deve ser julgado o descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pela Prefeitura de João Pessoa-PB.

O mencionado município, aliás, apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos. Vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente;  49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas. Diante dos riscos de uma terceira onda da pandemia na capital do estado da Paraíba, os Ministérios Públicos se preocupam que tantos cidadãos vulneráveis não tenham sido imunizados, exatamente as maiores vítimas de casos graves, que lotam os poucos leitos hospitalares e alcançam maior índice de óbito.

Sendo assim e de acordo com o Plano Nacional de Vacinação, os gestores do município de João Pessoa não deveriam destinar as poucas doses que lhes restam (cerca de 5.000) enviadas para os citados públicos vulneráveis no atendimento de trabalhadores de apenas algumas escolas.

Alerta-se que as doses da vacina da Pfizer, que chegarão a João Pessoa nas próximas horas, também são destinadas apenas a pessoas com comorbidades, grávidas/puérperas e com deficiência, e não devem ser direcionadas a outros públicos, sujeitos a menor grau de risco, conforme orientação do Ministério da Saúde. O órgão já alertou inclusive que ações de descumprimento ao Plano Nacional de Vacinação não serão mais reparadas pelo ente federal, “uma vez que prejudicam a ordem nacional voltada à interrupção da pandemia”.

Deve-se lembrar que, há poucas semanas, a conduta do município de João Pessoa de acelerar de modo descuidado a vacinação levou ao esgotamento de segundas doses para milhares de idosos, que só foram garantidas graças à intervenção da Justiça Federal em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Pretende-se agora evitar que se repitam situações assim, decorrentes da violação do Plano Nacional de Vacinação, com a falta da primeira ou segunda doses para inúmeras pessoas.

Pondera-se ainda que, a prevalecer a conduta dos gestores do  município de João Pessoa-PB de antecipar grupos com doses destinadas a outros, os próprios trabalhadores da educação poderão ser preteridos logo mais em favor de outros grupos, antes de serem completamente atendidos, conforme ordem de prioridade. Ademais, tal violação à ordem da vacinação causa perplexidade para professores de outros municípios do Estado da Paraíba, que ainda estão aguardando sua vez.

O equívoco dos administradores do município de João Pessoa tem ainda “potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez de prioridade por critérios estritamente sanitários”.

O Ministério Público tem o dever legal de agir para preservar a legalidade e equidade no atual processo de vacinação, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal em várias decisões anteriores.

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