Temer e o “quadrilhão” do MDB são absolvidos

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, absolveu sumariamente o ex-presidente da República Michel Temer e outros ex-deputados do chamado “quadrilhão do MDB”, acusados de formarem uma organização criminosa para arrecadar propina na Petrobras, Furnas, Caixa, ministérios do governo e na Câmara.

Na sentença, Bastos afirmou que a denúncia, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, não faz descrição exata da conduta ilícita de cada um, com provas específicas e que a acusação é “indeterminada”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de “organização criminosa” que perdurou entre “meados de 2006 até os dias atuais” – apresentando-a como sendo a “verdade dos fatos”, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo)”, diz o magistrado.

A PGR, ao protocolar a denúncia, afirmou que o “quadrilhão do MDB” na Câmara surgiu em 2002 e teria praticado crimes ao longo de 15 anos nas estatais e órgãos públicos. O núcleo político, formado pelos parlamentares, contaria com o auxílio de operadores, como o coronel João Baptista, Yunes, Altair, Sidney e Funaro como operadores ou intermediários.

Quase todos, em suas defesas, apontaram acusações “vagas” e “generalistas” da denúncia, linha seguida pelo juiz na decisão de hoje.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, alegou o juiz Marcus Vinicius.

Sobre a existência do “cerceamento de defesa”, o juiz da 12ª Vara Federal afirmou, na sentença proferida, que “esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação”.

Também foram inocentados:

  • Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara Federal),
  • Henrique Alves,
  • Geddel Vieira Lima,
  • Rodrigo Rocha Loures,
  • Eliseu Padilha,
  • Moreira Franco,
  • José Yunes,
  • João Baptista Lima Filho,
  • Altair Alves Pinto,
  • Sidney Noberto Szabo
  • Lúcio Bolonha Funaro.

Com informações de O Antagonista

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