A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima quarta-feira (05), o Projeto de Lei 6764/02, que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição.
A lei tem sido invocada pela Advocacia Geral da União em processos relativos à críticas ao presidente Jair Bolsonaro, a exemplo do YouTuber Felipe Neto, o ex-presidenciável Guilherme Boulos e a líder indígena Sônia Guajajara. Todos já intimados pela Polícia Federal. A lei data de 1983, elaborada durante o Regime Militar e, portanto, antes da Constituição Federal de 1988.
Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos Poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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