Emendas serão executadas pela Articulação Municipal

As emendas impositivas dos deputados estaduais, destinadas aos municípios e aprovadas dentro da Lei Orçamentária Anual de 2021 pela Assembleia Legislativa da Paraíba, deverão ser formalizadas até o dia 14 de maio à Secretaria de Planejamento do estado. A execução será feita, através de convênios, pela Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Municipal, que tem à frente Ana Cláudia Vital do Rêgo.

A determinação é do governador João Azevedo (Cidadania), através do Decreto 41.199, publicado na última terça-feira (27), no Diário Oficial do estado. Os parlamentares têm que preencher um formulário eletrônico com a ordem prioritária de execução orçamentária e financeira das emendas, indicando a destinação, beneficiário final e valor.

A Secretaria de Planejamento fará uma análise e emitirá parecer técnico. Em seguida, os órgãos detentores dos créditos orçamentários, decorrentes das emendas impositivas, deverão, quando os beneficiários finais forem os municípios, descentralizar os recursos para a Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Municipal, que terá a competência para a formalização das parcerias com as prefeituras.

Também será de competência da SEPLAG formalizar os respectivos instrumentos de parceria que tenham como beneficiários entidades sem fins lucrativos e realizar diretamente a correta execução orçamentária e financeira quando destinatários finais dos respectivos créditos orçamentários.

Cada um dos 27 parlamentares teve direito a R$ 1.130.000,00 em emendas impositivas, sendo que 50% obrigatoriamente destinadas à área de saúde e outros 50% de livre destinação por parte de cada deputado.

O decreto dita ainda que a transferência obrigatória do Estado, para a execução da programação das emendas impositivas, destinada a município, independerá da adimplência do ente federativo destinatário. Também diz que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão manter controles próprios de verificação da conformidade de registro sobre as alterações, limites e cronogramas das emendas.

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