O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em ação cível, impetrada pelo Estado do Maranhão, para obrigar o Governo a realizar o Censo em 2021. Segundo o ministro, deverão ser “observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, para realização do levantamento.
Na semana passada, o Governo Federal anunciou o cancelamento do Censo 2021 por falta de provisão orçamentária. Nesta terça-feira (27), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acionou o Supremo para forçar o governo a alocar recursos para realizar a pesquisa.
“A transparência administrativa, o planejamento eficiente de políticas públicas, além dos recursos constitucionais que pertencem aos Estados e aos municípios, serão atingidos com o apagão estatístico”, ressaltou o governador.
“O censo, realizado historicamente pelo IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, diz o ministro na decisão.
Na decisão, Marco Aurélio apontou o direito à informação do estado para elaborar e executar políticas públicas e investimentos. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”.
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