Governo renova decreto com restrições até maio

As aulas em sistema híbrido (on-line e presencial), nas escolas privadas de ensinos infantil e fundamental, estão liberadas a partir das próxima segunda-feira (19). Será publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, neste sábado (17), novo decreto estadual que disciplinará as atividades na Paraíba até o dia 02 de maio. Em relação ao último decreto, do dia 03 deste mês, é a única alteração.

Também está liberado o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes de cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As novas diretrizes levaram em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde da Paraíba e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Saúde do estado, que mantém o indicativo do uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.

O boletim divulgado hoje pela secretaria apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na Paraíba, é de 68% e de enfermaria, de 56%.

Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

O estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local ficará a cargo dos prefeitos. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas, call centers e indústrias, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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