O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender decretos estaduais com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Distrito Federal, na Bahia e no Rio Grande do Sul. A ação do presidente foi apresentada ao STF na última sexta-feira (19).
O argumento do presidente era de que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. O atual entendimento do STF, no entanto, dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia, sem dispensar o governo federal de centralizá-las.
Em sua decisão, Marco Aurélio ressalta que governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas, citando a Constituição Federal. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, diz.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, diz um trecho da decisão.
No documento, o ministro ainda considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF — ele assinou sozinho a ação, sem representação da AGU (Advocacia-Geral da União). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.
Com informações do UOL
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