A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 3ª Vara de Santa Rita, determinou que Cabedelo, Bayeux e Conde suspendam missas e cultos presenciais e cumpram integralmente o Decreto estadual 41.086/2021, que traz medidas mais restritivas no combate à Covid-19, com vigência até o dia 26 deste mês.
Em relação ao Conde, além da suspensão das missas e cultos, a juíza determinou o fechamento de bares e restaurantes, neste domingo (14), e no próximo final de semana, como prevê decreto assinado pelo governador João Azevêdo. A prefeita Karla Pimentel havia liberado o funcionamento desses estabelecimentos, das 11h às 15h, na orla de Jacumã.
O Governo, através da Procuradoria Geral do Estado, moveu três Ações Civis Públicas contra as Prefeituras, que editaram decretos mais brandos permitindo celebrações com 30% da capacidade, por serem consideradas “atividades essenciais”. O Decreto estadual, por outro lado, suspende as atividades, com liberação apenas para a realização via on line. No despacho, a magistrada lembra que, até para os municípios existe um limite, já que o Estado se sobrepõe em caso de crise sanitária.
“A atuação dos Municípios, especificamente, é mais limitada ainda, já que devem agir apenas a partir das orientações oriundas não só da União, mas também do Estado que integre, à luz das necessidades sanitárias do momento. Nem mesmo a justificativa do interesse local infirma tal
conclusão, pois se está diante de uma calamidade pública que é nacional, a demandar, assim, ações coordenadas e sistêmicas, sob pena de as diversas formas de atuação de cada ente federativo acabar frustrando todos os esforços de controle da pandemia”, diz trecho da decisão da juíza.
Em outro trecho, na decisão sobre o Conde, afirma a juíza Anna Carla: “Além de emular [imitar] as práticas nocivas à saúde, o Município do Conde, ao editar tal decreto, prevê medidas que podem aumentar os casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus, em total distorção ao decreto estadual e em grave risco de contribuir para o colapso dos hospitais do Estado”. Nas três ações, a magistrada estipula uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A Procuradoria-Geral do Estado também protocolou Ação Civil Público contra a Prefeitura de Campina Grande, pode não adotar o Decreto estadual, no que se refere ao toque de recolher – das 22h às 5h – e a suspensão de cultos e missas presenciais, já que o município está classificado com a bandeira laranja (mobilidade restrita). Na sentença, proferida no sábado (13), o juiz Alex Muniz afirmou que o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) dá mau exemplo a não seguir as diretrizes estaduais. Ele afirmou que vai recorrer.
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