Decreto limita setores no fim de semana e altera horários

O Diário Oficial do Estado traz, na edição desta quarta-feira (10), o novo Decreto 41.086/2021 com medidas mais restritivas para frear o avanço da Covid-19 em toda a Paraíba, conter aglomerações e diminuir a pressão por qual passa o sistema público de saúde, em colapso. Ficam mantidos o toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais.

O decreto traz ainda alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As medidas passam a vigorar a partir desta quinta-feira (11) até o dia 26 deste mês com vigência nos municípios com bandeiras laranja (211) – incluindo João Pessoa e Campina Grande – e vermelha (8) na Paraíba.

Bares, restaurantes e lanchonetes  poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,  apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Construção civil – A construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Não funcionam nos próximos dois fins de semana.

Salões e academias – Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

Comércio e shoppings – Nos finais de semana, os shoppings centers, galerias e centros comerciais devem ficar fechados e durante a semana funcionarão das 10h às 21h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio também fecham as portas no fim de semana e, durante a semana, poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados.

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas – O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos  a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba divulgada no último sábado (06) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas quatro municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) dessa terça-feira (09), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.

Leave a Reply

Your email address will not be published.