O desembargador Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5º Região, acolheu Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, no que se refere a vacinar todos os trabalhadores da área de saúde que “estejam envolvidos” no combate à Covid-19 e não apenas na “linha de frente”. O desembargador deixa claro que a prefeitura tem legitimidade para vacinar todos da área de saúde, mas fala em bom senso.
O recurso da PMJP ao TRF5 pede a suspensão da liminar concedida pela juíza federal substituta da 2ª Vara de João Pessoa, Wanessa Figueiredo dos Santos, que atendeu a pedido de tutela antecipada protocolado pelos Ministérios Públicos Estadual, do Trabalho e Federal, garantindo prioridade de pessoas idosas de todas as faixas, a partir dos 60 anos ou mais, na vacinação contra a Covid-19, na Paraíba, e apenas aos profissionais de saúde da linha de frente.
“Não é necessário ser um cientista ou especialista em saúde pública para entender que a vacinação de todos os profissionais de saúde, utilizando-se a expressão ampla (incluindo-se profissionais de educação física, veterinários, nutricionistas que atendem exclusivamente em consultório, pessoal de apoio administrativo, sem contato com os pacientes ou com material contaminado pelo vírus, etc), diante da triste realidade de escassez do imunizante – representaria claro prejuízo às demais populações-alvos do programa de imunização nacional. Existe a necessidade clara de aplicar com bom senso e racionalidade o plano no que concerne à ordem de imunização”, destacou Rogério Fialho.
Em audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (19), o desembargador informa que não se chegou a um acordo quanto à adaptação do cronograma de vacinação, mas o município, com base nos critérios do Ministério da Saúde, propôs que os lotes a serem enviados futuramente pelo Governo Federal sejam assim divididos: 6% das doses para os profissionais de saúde e 94% para os idosos, que seriam vacinados de acordo com a escala etária prevista.
Rogério Fialho entendeu que “tal desproporcionalidade indica que a nova divisão pretendida pela municipalidade deve ser adotada de imediato quanto às vacinas já entregues – e porventura ainda existentes -, exceto em relação àquelas destinadas à segunda dose, e também quanto às vacinas ainda por serem entregues”.
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