Após questionamentos da comunidade acadêmica, o Reitor da Universidade Federal da Paraíba, professor Valdiney Gouveia, durante reunião do Conselho Universitário (Consuni), realizada nesta quinta-feira (11), decidiu suspender temporariamente a Portaria nº 060, publicada na última terça-feira (09), que definiu as regras para retorno gradual dos servidores técnico-administrativos às atividades presenciais.
O Consuni rejeitou, por 23 votos favoráveis contra 7, a portaria expedida pelo reitor Valdiney Gouveia para retomar o expediente presencial na instituição. Na próxima quarta-feira (17), haverá nova reunião com diretores de Centros e entidades representativas de técnicos administrativos e professores.
Já na última quarta-feira (10), o Fórum dos Diretores de Centro da UFPB e representações do Sintespb (Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba) e da Adufpb se reuniram para análise da Portaria 60/2021. Eles entenderam que retomada imediata das atividades presenciais dos servidores técnico-administrativos não é viável, devido a pandemia do novo coronavírus.
Com a suspensão temporária da Portaria nº 060, volta a valer a Portaria nº 323/GR, publicada pela Reitoria, de 16 de outubro de 2020, que suspendeu as atividades presenciais na Instituição.
A Portaria nº 060, ora suspensa, estabelece as modalidades de trabalho presencial, híbrida e remota, determinando que as unidades organizem suas rotinas e espaços físicos para que as atividades técnico-administrativas estejam em pleno funcionamento até o dia 28 deste mês
“A Portaria nº 060 foi suspensa pela Reitoria que é a quem cabia realizar a suspensão. No entanto, aproveitando que houve a reunião do Consuni, nós conversamos com todos os Diretores de Centro, representante do Sintespb e representante dos docentes, percebendo nessa oportunidade que seria adequado suspender. Já marcamos uma reunião para o dia 17, quando retomaremos discussões sobre isso a fim de que, definitivamente, possamos retornar às atividades presenciais”, explicou o reitor Valdiney Gouveia.
Os servidores que não apresentarem impedimentos ao trabalho – explicitadas por meio de uma das autodeclarações presentes na referida portaria – deverão retornar ao modo presencial, respeitando o número máximo de pessoas permitido por unidade e desde que não apresentem estado febril (mediante verificação de temperatura). O uso de máscara ou proteção facial será obrigatório.
Caso o setor não comporte a presença desses servidores sem impedimentos, eles entrarão na modalidade de trabalho híbrida por meio de revezamento entre a equipe, com a exigência de realização de atividades de forma presencial para o mínimo de 50% da respectiva jornada de trabalho diária.
Já a modalidade remota será reservada para os técnicos administrativos que apresentem condições ou fatores de risco ao trabalho presencial e outras condições previstas na Portaria da UFPB. Esses servidores realizarão suas atividades de forma remota enquanto durar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, de que trata a Portaria nº 2.789/2020, do Ministério da Saúde.
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