Nota conjunta esclarece quem deve ser vacinado

O Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (27), traz uma nota conjunta da Secretaria de Saúde do Estado e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), aprovada pelo Comissão Intergestores Bipartite, com recomendações sobre quais grupos devem ser vacinados.

Desde o início da campanha nacional de vacinação foi possível perceber “furos” em relação ao público que deve tomar a vacina contra a Covid-19, nesse primeiro momento.

A Paraíba deu início ao Plano Estadual de imunização no dia 19 deste mês com a distribuição e vacinação do público-alvo, seguindo o quantitativo recebido e etapas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

As doses da vacina CoronaVac recebidas contemplavam apenas 34% dos trabalhadores de saúde, 100% das pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, 100% dos povos indígenas em terras indígenas e 100% pessoas com deficiência institucionalizadas.

Já as 36 mil doses da vacina Astrazeneca (Dose 1), recebidas no dia 24, contemplaram mais 27% dos profissionais da saúde. O quantitativo da vacina que foi enviada pelo Ministério da Saúde à Paraíba não alcança 100% dos trabalhadores de saúde. Isso fez com que os órgãos publicassem a recomendação.

Confira os pontos:

1) Dar continuidade na vacinação EXCLUSIVAMENTE dos trabalhadores de saúde COM AS DOSES RECEBIDAS NESSA SEGUNDA REMESSA seguindo a ordem de prioridade:

1.1 Concluir a vacinação dos trabalhadores de saúde(profissionais de saúde)dos serviços hospitalares de referência COVID-19 que estão no Plano de Contingência Estadual e/ou Municipal, trabalhadores do Serviço móvel de Urgência (SAMU) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), caso ainda não tenha finalizado esse processo com as doses da primeira entrega;

Lembrando que a vacina nesse momento é para aqueles envolvidos na assistência ao paciente COVID-19 (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, e seus respectivos técnicos e auxiliares), bem como os trabalhadores de apoio do setor COVID-19 (ex: limpeza, recepção, maqueiro, equipe de ambulâncias, segurança).

1.2 Vacinar trabalhadores de saúde (profissionais de saúde) dos demais Hospitais Gerais públicos, privados e filantrópicos que realizam atendimento (priorizando os trabalhadores das áreas de UTI, emergência, unidades de internação de pacientes com COVID-19 e aqueles que realizam a coleta de RT-PCR);

1.3 Vacinar os trabalhadores de saúde (profissionais de Saúde) que realizam coleta e processamento das amostras dos laboratórios que ofertam o exame RT-PCR para COVID-19; bem como trabalhadores da área de transporte e recebimento das amostras;

1.4 Para os municípios que não possuem os serviços anteriormente citados, priorizar vacinação para os trabalhadores da saúde (profissionais de saúde) que atendem pacientes com COVID-19. Destaque para os Centros de Atendimento COVID-19, as Unidades Básicas de Saúde e demais serviços de referência para assistência e coleta de RT-PCR.

1.5 Vacinar os funcionários do sistema funerário, os profissionais do Serviço de Verificação de Óbito – SVO, os profissionais do Instituto de Polícia Científica – IPC que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados, bem como os profissionais da vigilância à saúde do município e estado.

1.6 Vacinar os profissionais da saúde dos Serviços de Atenção Domiciliar – SAD;

1.7 Vacinar as demais Unidades Básicas de Saúde do município, contemplando todos os trabalhadores da unidade e os Agentes de Saúde Comunitária – ACS e os Agentes de Endemias – ACE;

1.8 Vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, a exemplo de: recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, segurança, motoristas, etc;

1.9 Vacinar os profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex: cuidadores de idosos, doulas, parteiras);

1.10 Vacinar os profissionais da saúde dos serviços especializados, ambulatórios, clínicas, Hemorrede Estadual e laboratórios da rede pública ou privada;

1.11 Ofertar a vacina para os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica da saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.Para todos os profissionais acima cabe a APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO ativa, como cópia contra cheque e/ou contrato de serviço e/ou declaração do vínculo para fins de comprovação no serviço, garantindo assim o direito a vacinação.

O registro deve ser DIÁRIO das doses aplicadas em site de campanha visando o monitoramento contínuo e em tempo real, bem como das estratégias traçadas. Ação importante uma vez que todas as informações da distribuição dos insumos (seringas) e das vacinas (distribuição e cobertura vacinal) estarão disponíveis no portal COVID do Estado https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/.

Reitera-se a importância do registro das doses aplicadas no site de Campanha, objetivando transparência das informações de acordo com as doses enviadas para cada município, em anexo (doses enviadas na 2ª remessa no dia 25 de janeiro).

Desta forma, reitera-se com essa Nota Técnica alinhar o direcionamento para a utilização da vacina recebida e focar na oferta ao público mais exposto, o que não vem a anular o direito e acesso das demais categorias dos trabalhadores de saúde descritos no anexo II do Segundo Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 publicado no dia 23 de janeiro.

As doses de vacina não serão suficientes para vacinar TODOS os funcionários do estabelecimento de saúde de uma vez, sendo mais prudente vacinar os PROFISSIONAIS DE LINHA DE FRENTE dos serviços de referência (primeiramente) e demais serviços que são porta aberta a receber pacientes com suspeita de COVID-19.

De forma GRADATIVA e de acordo com as demais doses recebidas objetivamos seguir imunizando os profissionais que não estão na linha de frente dos estabelecimentos acima citados, após vacinação dos que estão diretamente na assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, o a exemplo: administrativo, financeiro, almoxarifado, enfermarias não COVID, copa, cozinha, etc

Logo, TODOS os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa e deve seguir a ordem de prioridade acima estabelecida, conforme recebimento de mais doses e disponibilidade da vacina.

Tendo em vista o cenário atual de insuficiência de doses, RECOMENDA-SE que a vacinação dos trabalhadores de saúde dos estabelecimentos acima elencados seja seguida rigorosamente.

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