O Ministério Público Federal, na denúncia encaminhada à 14ª Vara da Justiça Federal em Patos, faz um resumo sobre supostos delitos praticados, envolvendo o escritório de contabilidade e assessoria de projetos, de propriedade de Iramilton Sátiro da Nóbrega, e que resultaram nos sete mandados de busca e apreensão em duas sedes localizadas em João Pessoa e Patos.
A denúncia do procurador da República Tiago Misael de Jesus data da última sexta-feira (11). A 5ª fase da Operação Recidiva foi deflagrada nas duas cidades, com sete mandados de busca e apreensão, em andamento.
a) uma nova linha investigação, decorrente dos elementos colhidos na Operação Recidiva, foi inaugurada para esclarecer o envolvimento do escritório de assessoria de Iramilton Sátiro, o que deu ensejo à propositura da Ação Cautelar Penal 0800214-38.2019.4.05.8205.
b) em diversos momentos da investigação no âmbito da “Operação Recidiva” os investigados, políticos, engenheiros, servidores das prefeituras e empresários fizeram alusão às orientações e reuniões realizadas no “escritório de Iramilton”;
c) o referido escritório, cuja razão social é Iramilton Sátiro da Nóbrega EPP, tem como propósito atividades de consultoria, elaboração e gerenciamento de projetos junto aos órgãos públicos, tendo como público alvo prefeituras e empresas; Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpb.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultEx…1 of 22 11/12/2020 18:24
d) de acordo com o site da empresa, o escritório dispõe de um sistema informático próprio denominado SAGP (Sistema de Gerenciamento de Projetos e Clientes), desenvolvido pela EasyWeb Soluções Internet, cujo administrador é Roberto Clébio Messias Leitão Filho, primo da esposa de Iramilton Sátiro, Claudinéia Leitão;
e) extração do conteúdo de diálogos entre investigados (Dineudes Possidônio de Melo, Marconi Edson Lustosa Félix e Ednaldo de Medeiros Nunes), no curso da Operação Recidiva (Processo 0805804-30.2018.4.05.8205), revelou a atuação direta de Iramilton e dos funcionários do seu escritório em atividades ilícitas;
f) o acesso aos dados telemáticos armazenados no correio eletrônico de Dineudes Possidônio de Melo e da Construtora Millenium Ltda., com prévia autorização judicial (Processo 0800087-37.2018.4.05.8205), expõe o esquema criminoso de fraudes a procedimentos licitatórios e desvios de recursos públicos;
g) a interceptação das comunicações telefônicas, autorizada nos autos do Processo
0805202-39.2018.4.05.8205, também expôs várias referências pelos investigados ao escritório de Iramilton Sátiro;
h) além disso, os depoimentos prestados e os elementos de prova apresentados pela ex-funcionária do escritório, Diângela Nóbrega, no âmbito da Operação Recidiva, traçaram o possível modo de atuação do escritório comandado por Iramilton Sátiro
i) ao analisar os dados contidos no SAGP (Sistema de Gerenciamento de Projetos e Clientes), restou verificado que o perfil e as entradas realizadas pela usuária Diângela Nóbrega foram possivelmente apagadas, o que não ocorreu com as dos outros ex-funcionários, motivo por que faz-se necessária a medida de busca e apreensão in loco;
j) ademais, a Polícia Federal constatou diferença entre o valor recebido pela empresa Iramilton Sátiro da Nóbrega ME de prefeituras paraibanas contidos no sistema Sagres do TCE/PB e aqueles constantes da declaração de Imposto de Renda (remuneração por serviços prestados PJ), encaminhados pela Receita Federal;
l) suspeita-se, portanto, que os serviços prestados por Iramilton Sátiro, na realidade, poderiam se enquadrar como “lobby” ilícito, voltado à captação de recursos do Governo Federal, em Brasília, de modo a viabilizar os esquemas de desvios de recursos públicos nos municípios;
m) a hipótese criminal construída indica que, de um modo geral, todas as fases do procedimento, que se inicia com o projeto para a celebração do convênio federal e termina com a prestação de contas, são controladas pelo escritório;
n) até mesmo os procedimentos licitatórios, que deveriam ser feitos pelas próprias prefeituras, seriam gestados no interior do escritório, especialmente por meio da elaboração de editais com cláusulas que direcionem a concorrência para empresas parceiras;
o) assim, o escritório de Iramilton Sátiro passa a ser peça central para o desvendamento de um mecanismo de corrupção largamente difundido por prefeituras paraibanas, que se esconde sob a faceta de um mero escritório de projetos e consultoria;
p) outra hipótese investigativa vislumbra que os serviços prestados por Iramilton seriam apenas uma fase de um esquema maior de desvio de recursos públicos, utilizando-se projetos defeituosos ou superfaturados; Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfpb.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultEx…
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q) há também a hipótese investigativa (não excludente) de que Iramilton Sátiro seja remunerado pela elaboração de projetos inexistentes ou incompatíveis em complexidade com o valor recebido.
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