Médico, o prefeito reeleito de São Bento, Jarques Lúcio (Cidadania), mal confirmou o resultado nas urnas em 15 de novembro (1º turno das eleições), e já baixou um decreto permitindo festas no município, hoje classificado com a bandeira laranja.
No último final, foi realizada uma festa no município, digna de São João fora de época que, cujos festejos este ano, foram cancelados devido a pandemia. A repercussão foi tão negativa que Jarques Lúcio revogou o decreto e editou um segundo, onde proíbe shows e eventos culturais no município.
O prefeito alega que a festa não foi promovida pelo município (ver nota abaixo), mas de certa forma permitiu que acontecesse já que é gestor, cujo decreto assinado por ele, garantia a realização.
A questão é que os prefeitos, em sua grande maioria, especialmente no interior do Estado, andam liberando e/ou realizando eventos contando com as “UTIs alheias”. Parecem não querer ir de encontro à população. Esta mesma população é a que reclama da falta de atendimento, quando da infecção pela Covid-19, e que forma plateia, e que plateia, nesses eventos. É preciso acabar com essa hipocrisia. Não adianta chorar o leite derramado.
O 14º Mapa de Avaliação, dentro do Plano Novo Normal Paraíba, divulgado no último sábado (12), acendeu o alerta máximo em relação aos casos de Covid-19. Doze municípios do Sertão e Alto Sertão foram classificados com a bandeira vermelha (mobilidade impedida), o que não acontecia desde a terceira avaliação, divulgada em julho.
Aliás, quase a totalidade dessas duas regiões, onde São Bento está localizada, ou estão na bandeira vermelha ou na bandeira laranja (mobilidade restrita). Só escapa mesmo o município de Paulista, classificado com a bandeira amarela.
Nota de esclarecimento:
“Em relação ao evento acontecido no último dia 12 de dezembro, no Estádio O Pedrão, neste Município, a Prefeitura de São Bento, por meio da Procuradoria-Geral do Município, vem a publico esclarecer;
1)Importa informar, de início, que, ao contrário do que foi previamente divulgado na imprensa, o evento em questão não foi realizado em parceria com o Município, se tratando de evento privado;
2) O Município liberou a realização de eventos culturais e de entretenimento, inclusive o ocorrido no dia 12 de dezembro, condicionando a atividade ao cumprimento de protocolos de saúde pública, dentre os quais: lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, uso de mesas, que deveriam seguir uma distância de 1,5 metro de uma para outra, uso de máscaras pelos organizadores e colaboradores do evento, álcool em gel e medição da temperatura dos participantes — protocolos que, registre-se, constavam no projeto do evento apresentado ao Poder Público. Contudo, existindo indícios de que estes protocolos não foram obedecidos na realização, a responsabilidade pela desobediência e descumprimento será apurada pelos meios institucionais;
3) A liberação condicionada da realização de eventos culturais e de entretenimento se deu no intuito de conciliar a proteção à saúde com a proteção ao emprego e renda e, sobretudo, atendendo ao pleito de um segmento do qual dependem mais de 500 famílias na nossa Cidade — composto por músicos, garçons, seguranças, produtores, sonorizadores, pequenos comerciantes de bebidas e lanches, ambulantes, dentre outros —, que estavam há mais de 8 meses sem poder trabalhar e sem nenhuma renda.
4) São Bento hoje tem apenas 13 casos ativos de Covid-19, numa população de 35 mil habitantes, configurando-se proporcionalmente em uma das menores médias do Estado, e apresenta uma taxa de ocupação de leitos inferior a 30%.
5) Apesar de não se verificar, atualmente, elevação no número de casos de Covid-19 no Município, a Prefeitura Municipal de São Bento, considerando o aumento observado em demais municípios localizados na região sertaneja do Estado, editou, na data de hoje, novo decreto, de nº 1.235/202, que proíbe a realização de novos eventos culturais e de entretenimento que possam gerar aglomeração, notadamente shows e demais apresentações artísticas.
Por fim, a Prefeitura informa que permanece atenta às eventuais mudanças no quadro pandêmico não nossa região, bem como que continua envidando todos os esforços no sentido de diminuir ao máximo os efeitos da referida pandemia entre nossa população.
Prefeitura Municipal de São Bento – PB
Procuradoria Geral do Município
São Bento – PB, 14 de dezembro de 2020″
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