Nesta quarta-feira (25), o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública para que as aulas presenciais nas redes de ensino privada e municipal de João Pessoa sejam retomadas. Na rede privada, se pede retorno imediato e, na rede pública, em 30 dias. A ação, com pedido de liminar, é assinada pelo promotor de Justiça da Capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto. O MPPB orienta, no entanto, que o retorno deve ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da Covid-19.
A ação contrasta com determinação da Justiça Federal, que realizou audiência de conciliação, semana passada, entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Ministério Público Federal, contrário a volta das aulas presenciais autorizadas por decreto do prefeito Luciano Cartaxo. Na audiência, ficou decidido que o decreto seria revogado e as aulas voltariam a ser suspensas, devido o aumento do número de casos da Civd-19, a partir de hoje. Assim foi feito.
“Quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”, diz trecho da ação.
Já em relação às escolas municipais, o promotor pede que o prefeito Luciano Cartaxo apresente, em um prazo de cinco dias, caso a liminar seja concedida, um cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, “não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários”.
Já em relação às duas redes de ensino (municipal e privada), entre outros pontos, o MPPB pede que seja assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais.
Também assegura aos pais o direito de optar por manter o filho em atividades não presenciais e que seja disponibilizado ao aluno as atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de Covid-19. O Estado de Calamidade Pública foi prorrogado pelo Governo do Estado até abril de 2021.
O Ministério Público também pede que seja determinada a realização de fiscalização periódica por parte da Vigilância Sanitária do município, para averiguar o cumprimento dos protocolos e medidas de biossegurança nas escolas da rede pública e da rede privada.
O Ministério Público da Paraíba também pede que seja imposta uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial e, assim que deferida a liminar, a imediata cientificação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe/PB).
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