TJ anula lei de São Bento que aumenta cargos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei nº 657/2016, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal de São Bento, que ampliou o número de cargos no quadro de pessoal efetivo da Casa, além do proposto.

O prefeito Jarques Lúcio (Cidadania) encaminhou projeto à Câmara para criação de cargos na administração municipal. A Câmara, ao analisar o projeto, não apenas validou os cargos propostos pelo gestor, como aumentou número de vagas, criou outros cargos e em alguns deles, alterou o salário para mais, através de emendas parlamentares. Com isso, gerou despesas para a Prefeitura, o que é proibido pela Constituição.

Jarques ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a lei municipal. O gestor afirma que a lei aprovada e promulgada pela Câmara tem vício de inconstitucionalidade formal.

De acordo com o Poder Executivo, as emendas parlamentares apresentadas durante a votação do projeto aumentaram as vagas dos seguintes cargos: 2 vagas de Assistente Social; 2 vagas de Enfermeiro; 4 vagas de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 7 vagas de Motorista; 4 vagas de Operador de Microcomputador; 13 vagas de Técnico em Enfermagem; 1 vaga de Técnico em Saúde Bucal; e 2 vagas de Agente de Portaria. Foram também criadas 8 vagas de Secretário Escolar, 5 vagas de Agente Administrativo e 6 vagas de Inspetor Escolar.

O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Ele destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado”.

Saulo Benevides citou, ainda, o seguinte precedente do STF: “Incide em vício de inconstitucionalidade formal a norma legal estadual que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa matéria sujeita à iniciativa constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo”.

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