Juiz determina que PM disperse carreatas em JP

O juiz da Propaganda Eleitoral de Rua (76ª Zona Eleitoral), Adhailton Lacet, endureceu as regras contra atos de campanha já proibidos em portaria recente. Neste domingo (08), ele encaminhou ofício ao comandante geral da Polícia Militar, Coronel Euller Chaves, para que disperse qualquer evento que caracterize “carreata”.

“Dada a proximidade dos pleitos eleitorais que se avizinham e em virtude da propaganda eleitoral de rua estar se agigantando, tendo sido já detectadas divergências irregularidades repetidamente, vimos solicitar providências no sentido de, caso seja detectado algum evento que caracterize “CARREATA”, o corpo de oficiais deste Comando já promova, a dispersão do evento, isto estando ou não presentes os fiscais da propaganda eleitoral de rua deste cartório”, diz à íntegra da nota.

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