Proibido cobrar ticket de estacionamento perdido

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.807/2020, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento, em estabelecimentos comerciais do Estado. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, “os estabelecimentos, sejam eles comerciais, de entretenimento ou de prestação de serviços, que oferecerem área própria ou terceirizada para estacionamentos são obrigados a registrarem o momento de entrada e saída dos veículos, desta forma, em caso de perda ou extravio do ticket de estacionamento, deverá ser cobrado do consumidor apenas o valor referente ao tempo de utilização do serviço”.

A lei também proíbe a cobrança de multa ou qualquer outra penalidade devido à perda do ticket de estacionamento, no entanto, o condutor deverá, no momento de retirada do veículo, apresentar a documentação do mesmo, assim como sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para o deputado Ricardo Barbosa, exigir do consumidor vantagem excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O deputado lembrou que não havia norma expressa proibindo a prática específica de cobrar pela perda ou extravio do cartão de estacionamento.

“A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para o Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, amplia-se a proteção do consumidor e desafoga o Judiciário”, justificou Ricardo Barbosa.

Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba

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