O juiz da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Fábio Leandro da Cunha, negou pedido da Comissão Interventora do PT em João Pessoa para que seja acatada decisão da Direção Nacional de excluir o PT da Coligação “Unidos por João Pessoa” (PT / PCdoB), que tem Anísio Maia à frente, e a incorporação do partido à Coligação “A Força do Povo”, encabeçada por Ricardo Coutinho (PSB).
A petição pede ainda que seja reconhecido o registro de candidatura de Antônio Barbosa Filho, do PT, como vice na chapa do socialista. Na decisão, o magistrado afirma que não há como atender o pedido da Comissão Interventora, uma vez que o registro de candidatura de Anísio Maia foi deferido e que há um recurso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Ainda na decisão, Fábio Leandro afirma que o pedido de registro de Antônio Barbosa consta como “Não conhecido”. Barbosa chegou a ser indicado vice na chapa de Ricardo e, no pedido encaminhado ao juiz, pede que seja aceito na chapa, o que foi indeferido.
“Ademais, este Juízo entende que após o deferimento do pedido de registro, somente pode haverá substituição nos casos previstos no art. 72, da Lei nº. 23.609/2019-TSE, não se enquadrando ocaso em tela, conforme exteriorizado em outros processos”, destacou o magistrado.
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