Juiz esclarece ‘definição’ de carreatas e passeatas

A Coligação “João Pessoa da gente”, encabeçada pela candidata a prefeita Edilma Freire (PV), protocolou recurso, com pedido de esclarecimento, junto à 76ª Zona Eleitoral. Em tese, Edilma pediu que o juiz esclareça a definição de caminhadas, carreatas (e quantos carros) e comícios, e o que se entende por aglomeração.

Edilma questiona, inclusive, a diferença entre a definição semântica e o que vem sendo aplicado pela Justiça Eleitoral. O juiz da Propaganda de Rua, Adhailton Lacet, acolheu os embargos e respondeu neste domingo (25).

“Nesse ponto, restou cristalino que eventos como a realização de caminhada pelos candidatos seriam capazes de atrair um número tal de eleitores e que isso, fatalmente, ensejaria a aproximação e o contato dos cidadãos, com a consequente proliferação da doença [Covid-19]”, destaca o juiz.

O magistrado ainda complementa que”; Dessa maneira, não se pensou na distinção semântica existente entre os vocábulos caminhada e passeata ao sinalizar tal proibição, uma vez que nenhum candidato caminha sozinho em tempo de campanha pelas ruas de qualquer cidade, especialmente, se estiver disputando cargo de prefeito do município. Dessa forma, entendo que o significado dos termos caminhada e passeata para fins de propaganda eleitoral não coincidem com a análise semântica ou o sentido literal, conforme defende a embargante”.

Adhailton Lacet entende que caminhada, passeata, corpo-a-corpo, arrastão devem ser realizados com um número mínimo de envolvidos, não ultrapassando 20 pessoas, e se respeitando em todos os instantes os protocolos sanitários, com o distanciamento necessário e o uso máscaras para evitar o aumento na deflagração da doença entre os eleitores, candidatos e aqueles que serão afetados, mesmo sem optarem por participar diretamente dessas manifestações.

Sobre as carreatas, outro trecho da decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral afirma que “resta proibido carreata formada por mais de dois veículos enfileirados, transitando pelas ruas da cidade, ressaltando que fica autorizada a circulação de até dois veículos em fila indiana, devendo ser atendido o distanciamento interno entre os seus integrantes e a utilização de máscaras, conforme asseverado no Protocolo de Retomada para realização de eleições divulgada pelo Governo do Estado”.

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