A Coligação “João Pessoa da gente” (PV / PDT / PROS) e a candidata a prefeita Edilma Freire devem se abster de realizar eventos que acarretem aglomeração, a exemplo de carreatas, caminhadas e comícios, e que desrespeitem as regras sanitárias instituídas pelo Governo do Estado, em prevenção ao Covid-19.
A decisão é do juiz da 76ª Zona Eleitoral da Capital, Adhailton Lacet. Que deferiu a tutela de urgência em representação por propaganda irregular feita pela Coligação “A cidade no ritmo certo” (PSDB / PSC / PSD / PL),que tem Ruy Carneiro como candidato a prefeito. O descumprimento pode gerar pagamento de multa diária no valor de R$10 mil, por evento.
A parte representante alega que, no último sábado (17), a candidata teria realizado uma carreata, “inclusive com a presença do prefeito [Luciano Cartaxo], bem como outra ocorrida em 18 do corrente [domingo], ressaltando inclusive que aconteceram sem a comunicação prévia via aplicativo ‘AgendaRua'”.
“Como se não obstante, a realização dos eventos citados afrontou o Acordo em que os representantes das coligações e candidatos participaram, concordando em não promover acontecimentos dessa natureza pelo prazo de 15 (quinze) dias, no intuito de garantir que todos possam contribuir para o não espalhamento da doença entre a população”, diz trecho da decisão do juiz.
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