As coligações “Picuí segue em frente”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Olivânio Dantas, e a “Pela reconstrução de Picuí”, que tem a frente a ex-deputada Gilma Germano, terão que suspender todos os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações (comícios, passeatas, carreatas, motorreatas, bicicletaços, palestras, adesivaços até o dia 31 deste mês.
O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, acatou representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, contra as duas coligações que disputam o comando da Prefeitura. O MPE alega na representação que “ambas as coligações estão desrespeitando a regras de biossegurança, em especial uso de máscaras e o distanciamento social. (…) os partidos / coligações de oposição e situação estão promovendo e incitando verdadeiras aglomerações de pessoas, como se a pandemia já tivesse terminado”.
“Pelo menos, quando serão reavaliadas as condições para retorno dos eventos de rua a partir do dia 01, bem como determino que os partidos, as coligações e os candidatos somente realizarem reuniões em local fixo e adequado ao distanciamento mínimo (1,5 metro entre pessoas), sem realização de percurso, devendo todos os participantes utilizarem máscaras de proteção e que haja disponibilidade de produto sanitização dos participantes”, destacou o juiz na decisão.
As duas coligações solicitaram ao juiz Anyfrancis Araújo nova reunião para alteração das cláusulas do acordo firmado, no início da campanha eleitoral de rua. O magistrado afirma que será agendado novo encontro entre as coligações e Ministério Público Eleitoral para adequação aos termos inicialmente propostos na reunião de 30 de setembro.
Na sentença, é citado que a coligação de Gilma Germano apresentou Relatório de Acompanhamento da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Entes Federativos em Estado de Calamidade Pública o qual aponta que, só em setembro, o número de casos em Picuí-PB cresceu 37,8% (ID 14614621). Os dados foram negados pelo prefeito Olivânio Dantas, candidato à reeleição.
O referido relatório recebeu críticas. No despacho, também é citado que: “O relatório apresentado pela coligação adversária trata-se de documento fictício, tendencioso e mal elaborado, haja vista que fora confeccionado pelo sr. Rubens Germano Costa [deputado estadual], esposo da candidata à prefeita da coligação adversária, com o mero intuito de auferir vantagem eleitoreira”.
E mais: “Argumenta [a coligação de Gilma] que a dificuldade no cumprimento do acordo celebrado se dá “não em decorrência da Covid-19, mas, sim, pela dificuldade na compreensão do que vem a ser “grande evento” ou “pequeno evento”, haja vista que não há como se definir um quantitativo de pessoas nas vias públicas”.
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