Em Sapé, Luizinho não pode fazer evento de rua

A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, determinou a proibição de eventos eleitorais, que resultem na aglomeração de pessoas, pela Coligação “Sapé pra frente”, encabeçada por Luiz Ribeiro Lima Neto, o Luizinho (Progressistas).

A Representação foi protocolada pelo Podemos, que integra a Coligação “A força da mudança”, cujo candidato a prefeito de Sapé é o Major Sidnei Paiva. A multa é de R$ 20mil por cada ato, em caso de descumprimento.

No despacho, a juíza Andrea Costa determina que gerar aglomerações descumpre as normas sanitárias previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual 40.304/2020, do Governo do Estado. Sendo assim, determinou a não realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.

Outro trecho diz que “se deve garantir por ocasião dos eventos de campanha o distanciamento social com espaço mínimo privativo de dois metros por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscara por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos”.

Sapé encontra-se com bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado. O município já registrou 1.196 casos de covid-19 e 56 mortes. Não é a primeira vez que Luizinho, que conta com o apoio do atual prefeito, fica na mira da Justiça Eleitoral.

No período das convenções, Luizinho chegou a ser notificado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, para que não fizesse chamamento à população para o evento partidário e que realizasse o evento partidário obedecendo as regras partidárias. Não foi o que aconteceu. Para a promotora Caroline Freire Monteiro da Franca, o descumprimento da decisão da juíza Andréa Costa ‘desmoralizou o judiciário’.

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