O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou, nesta segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no Estado. A sessão foi presidente pelo desembargador José Ricardo Porto, presidente da Corte.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral protocolado, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra.
A portaria proibia a realização de comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem, mas a Corte, em decisão monocrática, entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de reuniões e eventos para adesivagem, mantendo as demais proibições.
Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.
Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da covid-19 na Paraíba.
Nota técnica – O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde. Segundo o documento da autoridade sanitária estadual, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras, dentro do Plano Novo Normal Paraíba, que orientam a retomada das atividades em todos os municípios.
“A decisão de hoje vem reforçar o entendimento já exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde”, destacou o procurador Rodolfo Alves.
Ele explicou ainda que o julgamento também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, estão impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos.
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