A juíza da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita de Almeida, determinou a suspensão, por três dias, das atividades de campanha de rua (passeatas) do candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Júnior, que encabeça a Coligação “Por respeito a Pedras de Fogo). A juíza ainda fixou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, a suspensão começa a valer a partir da próxima segunda-feira (05). Mas, pode durar toda a campanha eleitoral se, até o 1º Turno das eleições em 15 de novembro, perdurarem as restrições sanitárias previstas no Decreto Estadual nº 40.304/2020, que classifica os municípios por bandeiras, no que se refere aos casos de Covid-19.
Higyna Josita entendeu que nos dias 27 e 29 de setembro houve descumprimento, por parte de Manoel Júnior, que é médico, de acordo celebrado com a Justiça Eleitoral em documento assinado por todos os candidatos e homologado por sentença para surtir os efeitos legais. O acordo visa evitar a propagação do coronavírus no município.
A magistrada disse que, caso o candidato consiga garantir, por ocasião do evento, o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2 m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população, estes podem ser liberados.
Manoel Júnior e a coligação também foram advertidos em relação a suposta prática de gastos irregulares de campanha, com a realização de propagandas proibidas, seja pessoalmente, seja de forma indireta. “Cuja sanção é a cassação do diploma ou do registro”, diz a decisão.
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