O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, em despacho datado desta quinta-feira (01), informou que nem Diretório Nacional do PT, nem o Ministério Público Eleitoral impugnaram o pedido de registro da chapa majoritária – com Anísio Maia (PT) e Percival Henriques (PCdoB) – definida na convenção municipal do partido.
Em conversa com o blog, o juiz Fábio Leandro explicou que o Ministério Público Eleitoral apenas emitiu parecer pelo indeferimento do registro, mas não protocolou Ação de Impugnação de Registro, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital do registro de candidatura de Anísio e Percival, em 21 de setembro.
Da mesma forma, o PT Nacional apenas enviou dois comunicados ao Juízo, de que estava anulando parcialmente a convenção municipal – mantendo apenas a escolha dos candidatos a vereador – e depois comunicou que o partido estava indicando Antônio Barbosa, como vice na Coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
Na decisão, o magistrado dá um prazo de três dias para que o deputado estadual Anísio Maia, candidato a prefeito de João Pessoa, e o vice na chapa, Percival Henriques, expliquem sobre os comunicados do Diretório Nacional do PT. “São fatos relevantes que serão analisados quando do julgamento do pedido de registro do presente DRAP (pedido do registro de candidatura)”.
O edital para impugnação do pedido de registro da Coligação “Unidos por João Pessoa” (PT / PCdoB) se deu no dia 21 de setembro. O parecer do MPE, pedindo o indeferimento do registro, não a impugnação, foi dado no dia 18 de setembro, antes do prazo constado no edital.
Leave a Reply