Atenção, partidos! As coligações nas eleições proporcionais (vereadores) estão vedadas nas eleições municipais deste ano, mas a cota de 30% de participação feminina continua valendo.

No ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. Aliás, esse percentual poderia chegar a 70% para candidaturas de cada sexo, segundo a lei.

De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito.

“Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela legislação. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%”, observa Alencastro.

Em maio de 2018, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.

Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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