Municípios não devem promover atos presenciais

Em uma ação conjunta, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Ingá e o juíza da 8ª Zona Eleitoral expediram recomendação aos pré-candidatos e partidos políticos, com diretórios nos municípios de Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte, para que não promovam convenções partidárias, comícios e outros eventos presenciais de campanha nesses municípios.

O objetivo é o cumprimento do Decreto Estadual 40.304/2020, que proíbe aglomerações durante a pandemia de Covid-19. A recomendação conjunta foi assinada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, e pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, na última sexta-feira (04/09).

A recomendação também diz que as Prefeituras dos três municípios devem fiscalizar, orientar e, em caso de descumprimento, tomar as medidas necessárias junto às delegacias de Polícia Civil. Os responsáveis por desrespeitarem as normas previstas em decretos estadual e municipal, neste período eleitoral, estão sujeitos a procedimentos investigatórios.

Os gestores municipais também devem providenciar carros de som para que, diariamente, informem à população sobre a necessidade do uso de máscaras e a proibição de aglomerações. A promotora Cláudia Cabral e a juíza Rafaela Coutinho também recomendaram às secretarias de Saúde dos municípios que mobilizem os órgãos de vigilância sanitária para que, diariamente, fiscalizem e orientem em relação ao uso de máscara.

E que, caso seja necessário, notifiquem os pré-candidatos e agremiações partidárias o uso do acessório, considerado obrigatório.

Crédito da Ilustração: BBC

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