A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, nesta quinta-feira (03), acaba com a estabilidade para parte dos futuros servidores públicos. Pelo texto, permaneceriam estáveis os servidores de carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública).
Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras. A proposta foi apresentada através de coletiva virtual, pelo Ministério da Economia. A proposta do governo vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
Os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores e juízes ficam de fora das novas regras, por serem ocupados por “membros” de poderes, que respondem a regras diferentes. Militares também não serão afetados, por obedecerem a normas distintas.
O texto, enviado em formato de proposta de emenda à Constituição (PEC), ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Atualmente, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Ou seja, só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidades de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar.
Novas regras de estabilidade – A proposta do governo prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único, que garante a estabilidade dos servidores. Com as mudanças, de acordo com a proposta, vão coexistir diferentes regras de estabilidade e diferentes tipos de vínculos para servidores públicos, a depender da atividade exercida.
- O primeiro grupo seria formado por carreiras “típicas de Estado”, com regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades. O ingresso na carreira se dará por meio de concurso público
- O segundo grupo previsto na proposta seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que não teriam a estabilidade de hoje. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Ingresso também se dará por meio de concurso público
- O terceiro grupo seria composto por servidores com contrato temporário. Esses também não teriam estabilidade no cargo. Pelas regras atuais, definidas na lei 8.745 de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública. O ingresso na carreira será por meio de seleção simplificada
- O quarto grupo seria formado por cargos de liderança e assessoramento (similar ao atual cargo de confiança), com vínculos temporários. Ingresso por meio de seleção simplificada. Esses cargos também não teriam estabilidade.
- O quinto grupo é o vínculo de experiência. Farão parte dele os candidatos que ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no prazo indeterminado. Ele têm de passar por um período de experiência, antes de serem efetivados. Admissão por meio de concurso público.
- Fonte: Globo.com
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