Os prefeitos de Caaporã, Pitimbu e Alhandra não podem autorizar ou promover a exoneração e/ou transferência de servidores, sob pena de aplicação de multa aos responsáveis pela prática do ato, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e da eventual responsabilização criminal. A recomendação é da promotora de Justiça da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Vasconcelos.
Na decisão, a promotora diz ainda que os três prefeitos – Cristiano Monteiro, conhecido por Kiko (Caaporã), Leonardo Barbalho (Pitimbu) e Renato Mendes (Alhandra) – devem promover, de imediato, a anulação de todo e qualquer ato administrativo de exoneração ou transferência que porventura já tenha sido praticado, determinando o retorno de todos os servidores às suas atividades.
Miriam Vasconcelos também destacou que todo e qualquer ato de exoneração e transferência, mesmo os permitidos dentro do prazo anterior aos três meses da eleição (que terminou no último dia 15 de agosto), deverá ser motivado de forma a afastar a imputação de perseguição política, salvo se for a pedido do próprio servidor. Além dos prefeitos, cópia da recomendação também foi enviada aos presidentes das Câmara de Vereadores dos três municípios.
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