Pretensos candidatos às eleições municipais de 2020, e que tem prazo de inelegibilidade a vencer em outubro próximo, podem correr atrás do registro da candidatura. Na terça-feira (01), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a inelegibilidade não pode ser prorrogada com adiamento do pleito.
As eleições acontecem a cada dois anos, com o 1º Turno acontecendo sempre no primeiro domingo de outubro. Com a pandemia do novo coronavírus, o TSE sugeriu e o Congresso Nacional aprovou uma Emenda à Constituição alterando as datas para 15 e 29 de novembro.
Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das eleições municipais. Segundo a maioria da Corte, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.
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