Com a pandemia do novo coronavírus, que não alterou apenas os prazos da campanha eleitoral, mas as datas dos 1º e 2º Turnos, os partidos terão que decidir como serão realizadas as convenções partidárias.
A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egypto, afirmou que as convenções virtuais estão permitidas. Já as presenciais, mais comuns em outras eleições, poderão acontecer, desde que respeitando todas as normas sanitárias e de distanciamento social.
Na convenção virtual, o partido tem autonomia para definir qual sistema usar mas, alerta a corregedora, o Tribunal Superior Eleitoral exige que a transmissão da ata e dos pedidos de registros de candidatura sejam feitos obrigatoriamente no Candex, que é um sistema próprio da Justiça Eleitoral.
“Se o partido optar por fazer de forma virtual, deverá gravar a convenção para comprovar o que foi definido, futuramente, se assim for necessário”, disse Vanessa do Egypto.
O presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, lembra que os partidos devem observar todas as normas de seguranças sanitárias estabelecidas pelo Poder Público estadual e municipal, em cada cidade, assim como o distanciamento social e o uso de máscaras. “A fiscalização cabe às autoridades sanitárias e órgãos municipais”, destacou Porto.
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