O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos, no valor de R$ 339,8 mil e que o montante seja devolvido ao erário. Ele é acusado de contratar “servidores fantasmas” no esquema da “rachadinha” nos salários.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba. O órgão instaurou Inquérito Civil Público para apurar irregularidades na Prefeitura de Pedra Branca, consistente na existência de “funcionários fantasmas”. As investigações apontaram que vários servidores municipais pagavam uma parte do seu salário para que terceiros desempenhassem suas funções.
De acordo com o MP, ficou demonstrada a prática dolosa de ato de improbidade consistente no recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral, configurando o enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. O esquema, além de ter o aval do prefeito, tinha participação da secretária Municipal de Educação, Marileide Juvito de Souza, e da diretora da Escola Laura de Sousa Oliveira, Claudiana de Carvalho Almeida.
Também foram bloqueados os bens de Claudiana de Carvalho Almeida (R$ 339.806,88), Marileide Juvito de Souza Chagas (R$ 339.806,88), Maria Lúcia de Araújo (R$ 191.141,40), Genésio Figueiredo da Silva Neto (R$ 143.089,48), Lucineide Pereira de Sousa (R$ 5.576,00), Maria José Rufino de Almeida (R$143.089.48) e Gilmara Bezerra Diniz (R$ 191.141,40).
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