Condutas vedadas: saiba o que não é permitido

Faltando três meses para o 1º Turno das Eleições 2020 – 15 de novembro – as condutas vedadas a prefeitos, vereadores, agentes públicos, que estiverem envolvidos no pleito sejam candidatos não, já estão valendo. O blog entrevistou o advogado e especialista em Direito Eleitoral, André Motta, sobre o que é preciso ter cuidado. Confira o vídeo!

Com as condutas vedadas, os agentes públicos estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Sem falar que a publicidade institucional só está autorizada em casos de emergência, como é o caso da pandemia do novo coronavírus.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Nesses três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

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