Câmara terá que elaborar novo edital, decide juiz

A vereadora de Bayeux, Lucília Freitas, que teve a candidatura a vice-prefeita indeferida indeferida pela Mesa Diretora da Câmara, recorreu através de Embargos de Declaração à 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa da decisão que manteve as eleições indiretas para prefeito e vice. O juiz deferiu os embargos. Com isso, a Câmara terá que publicar outro edital de convocação para as eleições indiretas, respeitando o devido processo legal.

Lucília alegou que a decisão do juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho, teria omitido o Ato da Mesa Diretora 10/2020, que indeferiu sua candidatura, em decisão proferida na manhã desta terça-feira (11). As eleições indiretas estavam marcadas par acontecer na próxima quinta-feira (13).

No despacho, o juiz Antonio Sérgio Lopes, afirma que “É lamentável que a Cidade de Bayeux esteja passando por um processo politico tão conturbado nos últimos anos, mas ainda que o momento seja significativamente turbulento, o respeito ao devido processo legal é imperativo constitucional intransponível”.

O magistrado acolheu em parte os embargos, deixando claro que a liminar concedida determina a suspensão das eleições que seriam realizadas no próximo dia 13 de agosto. Não suspende a realização desse processo. Só que, agora, terá que ser em nova data, caso não haja novo recurso à instância superior.

“Porque o Edital nº 10/2020 estar eivado de ilegalidade e abusividade insanáveis por não ter estabelecido o processo eleitoral específico para a escolha do prefeito e do Vice-Prefeito em observância ao preceito constitucional da existência do devido processo legal onde deverá observar prazo para registro de candidatura, prazo para impugnações, prazo para recursos, comissões julgadoras, critérios objetivos, forma de votação – aberto ou fechado, entre outras providências legais de transparência e respeito aos preceitos eleitorais, inclusive regulamentar critérios ou vedar possibilidade para qualquer do povo possa se candidatar e concorrer”, concluiu o juiz.

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