Ação provoca o STF sobre liberdade de expressão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a Advocacia Geral da União entraram com uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal. Na prática, o presidente pede que o STF interprete o Artigo 5º da Constituição, no que se refere à liberdade de expressão e de pensamento.

“Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão (…), além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, escreveu o presidente no Twitter, na noite deste sábado (25).

Bolsonaro, que também assina a ação, provoca e direciona a ação ao ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito da Fake News no Supremo. Semana passada, o ministro reforçou o pedido para que as redes sociais Twitter e Facebook bloqueassem contas de aliados do presidente. No total, 18 perfis foram retirados do ar, dentre eles o do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

A ação pede que o plenário do STF suspenda, liminarmente, as decisões que suspenderam os perfis nas redes sociais de aliados do presidente. O presidente Jair Bolsonaro alega que medidas com essas afrontam a Constituição. “Em uma democracia saudável, efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa”, diz um trecho da ADIn.

Só tenho uma coisa a dizer. É importante lembrar que até liberdade de expressão tem limite. As pessoas, hoje, estão confundindo xingamentos com liberdade de expressão. E, não é assim. Os limites existem. Respeito a liberdade, sim. Usar redes sociais para difamar, agredir fantasiados de anonimato não é liberdade de expressão. É crime.

A decisão foi cumprida na sexta-feira (27). No Twitter, aparece a mensagem “conta retida” e ‘conta suspensa em resposta a determinação legal”. No Facebook, os perfis não aparecem mais na plataforma.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o bloqueio das contas se faz necessário “para a interrupção dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade constitucional e democrática”.  

O que diz o Artigo 5º: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas, também diz que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Agora, é aguardar a interpretação do Supremo.

Leave a Reply

Your email address will not be published.