Acendeu uma “luz no fim do túnel” para os pré-candidatos ficha suja. Na terça-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral recebeu uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

O questionamento é se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O teor da consulta foi elaborado por quatro advogados, entre eles, o ex-juiz Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin, a quem caberá a análise inicial do questionamento.  

Uma vez ficha suja, esses candidatos deveriam ser eliminados da política. Mas, se lei estipula o prazo de inelegibilidade de até oito anos, não há o que fazer, respeitar.

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