A campanha eleitoral propriamente dita só terá início em 16 de agosto, mas a pré-campanha já está em andamento. O Portal Correio conversou com o procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves, sobre temas como desinformação, fake News e responsabilidades de pré-candidatos e eleitores antes mesmo do início da propaganda eleitoral oficial.

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral incluiu tópicos na resolução sobre propaganda eleitoral. Um desses dispositivos torna mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou fake news, propagadas por campanhas adversárias. Confira alguns tópicos da entrevista, que foi desdobrada em três vídeos no meu no canal no Youtube/Sony Lacerda:

Uso do WhatsApp

O aplicativo de mensagem é uma ferramenta de comunicação, bastante utilizada nas eleições de 2018, e não será diferente em 2020. Mas, em relação ao conteúdo das mensagens, vigora as mesmas regras válidas para as demais redes sociais. E não é diferente também em relação à fiscalização. É possível identificar, rastrear determinado conteúdo irregular, determinar a exclusão do conteúdo e é possível rastrear a origem dessa mensagem.

Desinformação

Durante o período de propaganda eleitoral – a partir de 16 de agosto, caso não haja mudanças – os candidatos terão que verificar a veracidade do conteúdo que eles compartilham de terceiros. A divulgação de conteúdo inverídico ou que atinja a honra de adversários, acarreta a possibilidade de direito de resposta na rede social.

Redes sociais

As eleições de 2020 configurarão uma quebra de paradigma. Muito mais do que em 2018, teremos um uso dos meios virtuais para se atingir o eleitor, em busca do voto. Nós temos uma maior acessibilidade às redes sociais. Essa situação traz uma responsabilidade redobrada ao eleitor. Hoje, além de buscar conhecer seu candidato, tem o dever de buscar fontes confiáveis de onde venha essa informação.

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão do eleitor vem sendo reforçada a cada eleição. Mas, essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade. Não é o fato de se divulgar uma opinião, em uma rede social, que isenta o eleitor de responsabilidade em relação ao conteúdo. É preciso que o cidadão cheque essas informações. Se houver uma divulgação de conteúdo inverídico, pode ser responsabilizado e pode responder criminalmente, a depender do conteúdo.

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