O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposta infração de medida sanitária preventiva. O advogado que impetrou medida pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção do novo coronavírus.

O ministro entendeu que a queixa-crime é inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos. Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, como relator da Reclamação (Rcl) 40574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da Covid-19, cujos resultados foram negativos.

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