O desembargador José Aurélio da Cruz concedeu liminar, em Agravo Regimental impetrado pela Prefeitura de Sousa, suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais ao prefeito, vice e secretários municipais.
Artigo
O desembargador José Aurélio da Cruz concedeu liminar, em Agravo Regimental impetrado pela Prefeitura de Sousa, suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais ao prefeito, vice e secretários municipais.
Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios, este ano, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública da Covid-19.
A exemplo das Câmaras Municipais de João Pessoa e Cabedelo, o Ministério Público de Contas da Paraíba encaminhou Representação com pedido de cautelar e Inspeção Especial contra atos das Câmaras de Alhandra, Mamanguape, Montadas, Sousa e Cajazeiras.