Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (13), estabelece que o uso de máscaras deve ser facultativo em condomínios localizados nos municípios com cobertura vacinal contra a Covid-19 de, no mínimo, 70%.
Artigo
Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (13), estabelece que o uso de máscaras deve ser facultativo em condomínios localizados nos municípios com cobertura vacinal contra a Covid-19 de, no mínimo, 70%.
O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, não aceitou o pedido liminar do Ministério Público da Paraíba para que fosse julgada com urgência a ação movida contra os decretos do Estado e da Prefeitura de João Pessoa que desobrigaram o uso de máscaras em ambientes fechados.