Juiz nega liminar e liberação da máscara está mantida

O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, não acatou o pedido liminar do Ministério Público da Paraíba, para que fosse julgada com urgência a ação movida contra os decretos do Estado e da Prefeitura de João Pessoa que desobrigaram o uso de máscaras em ambientes fechados.

“É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, disse.

Na decisão, o magistrado destacou os números recentes à pandemia de Covid-19 e afirmou que caberia ao Governo do Estado a deliberar sobre o uso ou não de máscaras.

“Quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%. Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados”, diz trecho da decisão.

E mais: “A ocupação no Sertão também é de 0%. Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados”.

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