MP vai à Justiça após Bayeux liberar missa e culto

A decisão da Prefeitura de Bayeux, de não seguir o decreto estadual que suspendeu missas e cultos durante 15 dias, acabou indo parar na Justiça. O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta quinta-feira (25), uma petição junto à 4ª Vara Mista de Bayeux requerendo a concessão da tutela provisória de urgência para que o município de Bayeux se adeque às normativas do Decreto Estadual nº 41.053/2021.

Entre outras medidas, o Governo do Estado suspendeu os cultos religiosos, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março deste ano, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja (que é o caso de Bayeux), em razão do aumento de casos da Covid-19.

Segundo a promotora de Defesa da Saúde de Bayeux, Fabiana Lobo, o município publicou, nesta quarta-feira (24), o Decreto Municipal nº 21/2021, replicando as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 41.053/2021, mas liberando a realização de cultos religiosos.

De acordo com a promotora, a prefeitura desconsiderou a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da Região Metropolitana de João Pessoa e também desconsiderou que os órgãos municipais de fiscalização tem efetivo restrito, que ficará mais sobrecarregado com o funcionamento de cultos em igrejas, templos e congêneres pulverizados na cidade.

“Cumpre registrar que, no caso específico, o exercício de culto consiste em, apenas, um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida, ameaçado pelo vírus mortal da Covid-19”, explicou a promotora.

Na petição, Fabiana Lobo destaca que na 19ª Avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, em vigência desde a última segunda-feira (22), o município de Bayeux continuou sob a classificação da bandeira laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais. 

Além disso, houve a publicação do Decreto Estadual no 41.053/2021, estabelecendo, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, bem como outras medidas restritivas. Isso em razão do alarmante aumento de casos da doença. O município apresenta, nesta quinta-feira, 4.094 casos confirmados e 142 óbitos.

A petição foi protocolada nos autos da ação civil pública nº 0802600-47.2020.8.15.0751, que foi ingressada, em 2020, objetivando a condenação do Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba e garantir que, durante a pandemia de Covid-19, fossem, apenas, liberados os serviços e atividades previstas para a respectiva classificação (bandeira) em que foi enquadrado. 

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