Sapé reduz horário de bares e adota restrições

Decreto nº 2855/2021 da Prefeitura de Sapé, formulado em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas e autoridades policiais e civis do município, adota restrições mais rígidas no combate ao novo coronavírus. Até o dia 05 de março, o prefeito Major Sidnei alterou o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares.

Também está suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais. Decretos semelhantes foram editados pelas Prefeituras de São José de Piranhas, Cajazeiras e Mataraca.
 
“Estamos diante de uma nova onda de contaminação da Covid-19 e precisamos tomar medidas para evitar proliferação da doença e preservar vidas. Infelizmente, não temos como vacinar toda a população, pois o Governo Federal está atrasado na logística de compra de doses. Então, peço a população que fique em casa, que use máscara e que higienize bem as mãos”, disse o prefeito Major Sidnei.
 
De acordo com o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares somente poderão funcionar, com atendimento presencial, das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
 
No mesmo período, fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições municipais, sendo realizados exclusivamente por meio remoto, ressalvados os serviços essenciais de saúde. As repartições públicas ficam ainda responsáveis em criar e divulgar os meios de atendimento remoto que serão disponibilizados.
 
Quanto à fiscalização, o decreto estabelece que a Agevisa (Agência de Vigilância Sanitária do Estado) e os órgãos de vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no novo documento. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
 
Ainda ficam valendo no município as determinações do Decreto 2852/21 em que as escolas públicas da rede municipal de Ensino funcionarão no regime remoto, seguindo o protocolo intersetorial, no que couber. As escolas privadas funcionarão, após vistoria de Comissão da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no regime híbrido de ensino e deverão adotar as regras relativas ao protocolo intersetorial, além de outras regras contidas no documento.
 
No comércio, o decreto estabelece que, ao atingir a capacidade máxima em ambientes fechados, o estabelecimento fechará e sinalizará a espera para a entrada de outros clientes. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem disponibilizar sacos plásticos para acondicionamento das máscaras, além de garantir o limite em 50% da capacidade do estabelecimento, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as mesas e cadeiras.

Para os serviços de beleza, os atendimentos devem ser preferencialmente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
 
Nas academias, todos devem usar máscaras em todas as atividades, devendo ser trocadas a cada três horas ou quando estiver suja ou úmida. Devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos nas áreas de musculação e peso livre, contendo papel toalha descartável e produto específico de higienização para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos.
 
Já nas vaquejadas, não é permitido o acesso do público aos locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do parque da ou nos seus arredores. Todos devem usar máscaras em todas as atividades; deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos e para a equipe de trabalho do evento.
 
O Decreto anterior determina ainda que nos templos, igrejas e afins, deve-se manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas e também exigir o uso de máscaras.

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