O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), sancionou projeto de lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública devido a pandemia do novo coronavírus. A lei 14.071, de autoria do vereador João Corujinha (Progressistas), foi publicada no Semanário Oficial.
De acordo com a publicação, assim que o estado de calamidade pública chegar ao fim – o Governo do Estado estendeu o prazo até abril de 2021 -, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.
O período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal, conforme dispor no Decreto do prefeito. No caso de prorrogação do estado de calamidade pública, a suspensão dos prazos será renovada por igual período fixado em novo decreto.
Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos. Durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização das demais etapas e fases.
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