O procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 1.699/2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais da Paraíba, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19.
Aras opinou pela concessão da medida cautelar, proposta em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que tramita no Supremo Tribunal Federal, para a suspensão da eficácia da lei e, desde logo, pela procedência do pedido. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. A Advocacia-Geral da União também já se manifestou pela concessão da medida cautelar.
A confederação argumenta “não ser proporcional nem haver justificativa razoável para a edição da lei, considerando-se existir limitação legal para desconto em folha em valor percentual, além de não haver indicativo de redução remuneratória dos servidores estaduais, no contexto da epidemia”.
O projeto de lei é de autoria dos deputados Wallber Virgulino (Patriota) e Wilson Filho (PTB), e foi sancionada pelo governador João Azevêdo. Com a prorrogação do Estado de Calamidade pelo Estado, em face da pandemia do novo coronavírus, a suspensão da cobrança foi estendida até abril de 2021.
Além da suspensão do pagamento, a lei diz ainda que as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Leave a Reply