O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, três pedidos de tropas federais para as zonas eleitorais de Teixeira, Brejo do Cruz e Pedras de Fogo. Os relatores dos pedidos foram o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a juíza Micheline Jatobá e o juiz José Ferreira Ramos Júnior, respectivamente.
Presidente da Corte Eleitoral, o desembargador José Ricardo Porto informou que os relatores dos procedimentos administrativos não vislumbraram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas eleitorais mencionadas, em virtude da comunicação do governador João Azevedo, informando que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 municípios paraibanos.
Disse ainda que os membros do Tribunal não identificaram, nas requisições, a possibilidade de convocação de tropas federais, sob o enfoque de que o acirramento das campanhas, na fase que antecede o pleito eleitoral, sem fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública.
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