O juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, deferiu em parte a liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral, proibindo a Coligação “Trabalho de coração”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição em São Bento, Jarques Lucio, de realizar o evento “Debate com o Dr”, adiado por duas vezes, e marcado para esta sexta-feira (06). Também proibiu que a Coligação “Desenvolvimento com sentimento”, que tem à frente o deputado Galego Souza, de realizar a “carreata da vitória”, agendada para este sábado (07), às 18h.
A decisão do juiz José Normando Fernandes proíbe também a realização de outros eventos como comícios, passeatas, passeatas em ciclismo, carreatas, eventos com paredões, ‘livemícios’ em espaços públicos, além de reuniões presenciais de grande proporção (mesmo na modalidade drive-in), uma vez que os requeridos, comprovadamente, não conseguiram conter as aglomerações em nenhum dos eventos realizados até o momento.
O descumprimento da decisão judicial resultará em pena de multa de R$ 100 mil, a ser aplicada solidariamente às coligações, seus partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vice, por ato de descumprimento, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência (previsto no artigo 330, do Código Penal), crime de desobediência eleitoral (artigo 347, do Código Eleitoral), além de infração de medida sanitária preventiva. O valor será revertido para o Fundo Partidário, dado o caráter não patrimonial da Justiça Eleitoral.
O magistrado determinou ainda que a Polícia Civil e o comando da Polícia Militar sejam oficiados para acionarem o Bope e a Tropa de Choque, para fins de atuação em caso de flagrante, com as medidas pertinentes, dentre elas, a prisão em flagrante, com encaminhamento à Justiça Eleitoral de relatório circunstanciado, em caso de ocorrência. Cópia da decisão foi encaminhada a todas as rádios dos municípios da Zona Eleitoral, para ampla divulgação.
O magistrado explicou, na decisão, que a farta documentação apresentada nos autos pelo Ministério Público Eleitoral, com diversos vídeos onde inúmeras pessoas se aglomeram em defesa de seus candidatos, evidencia, “sem nenhuma dúvida, que as regras sanitárias orientadas pela Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde não estão sendo cumpridas, tampouco a determinação judicial”.
“Não se trata de mera ilação de descumprimento, mas sim, de comprovação de seu total descumprimento. Claro está, que as coligações e candidatos requeridos não se preocuparam em atender as determinações da Justiça Eleitoral ou recomendação do Ministério Público Eleitoral, contando, é claro, com a impunidade de seus atos”, argumentou.
Ele também alertou que esse comportamento das coligações e candidatos pode levar ao agravamento do quadro epidemiológico da Covid-19 e provocar colapso nos serviços de saúde. “A população e os mesmos candidatos que hoje promovem grandes eventos, são os mesmos que virão, logo após o término da campanha, bater às portas do Judiciário em busca de um leito de UTI, e eles próprios irão à imprensa informar que a justiça não concedeu, ou não foi possível um leito de UTI para salvar a vida de seu parente ou eleitor”, ressaltou.
A ação eleitoral – A decisão proferida nesta sexta-feira (06) é uma resposta à ação com pedido de tutela inibitória antecipada e que foi impetrada pelo promotor de Justiça da 69ª Zona Eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa, contra as duas coligações e candidatos a prefeito e vice-prefeito, por violação reiterada às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19.
Osvaldo Lopes explicou que a promotoria tem recebido várias denúncias sobre graves violações provocadas pelos candidatos, em descumprimento da sentença proferida pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral, na cautelar antecedente que proibiu expressamente atos de propaganda eleitoral consistentes em eventos que promovam aglomeração.
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