O juiz da Propaganda Eleitoral de Rua, Adhailton Lacet, baixou nova portaria proibindo atos de propaganda de rua que provoquem aglomerações, a exemplo de comícios, carreatas, passeatas, corpo-a-corpo, caminhadas, motoatas, bicicleatas e arrastões por candidatos e partidos em João Pessoa.
A decisão, de acordo com a portaria, valerá enquanto o município não for enquadrado na bandeira verde, dentro do Plano Novo Normal Paraíba, do Governo do Estado. Os demais atos de propaganda eleitoral estão permitidos, desde que não gerem aglomerações e que sejam adotadas as medidas sanitárias e de distanciamento social.
O magistrado diz ainda que, caso a Capital paraibana seja classificada com a bandeira verde (hoje é amarela), fará nova reunião com as 14 coligações e partidos na disputa pela Prefeitura para reorganizar os atos de campanha. Mas, se regredir para a bandeira vermelha, nas próximas quinzenas, ficará proibido, inclusive, a distribuição de folhetos e santinhos.
A portaria deixa claro que o descumprimento pode configurar crime de desobediência com uma pena que varia de três meses a 1 ano de prisão, além de 20-30 dias de multa. Pode ser enquadrado ainda no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), com pena de um mês a um ano e multa.
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