O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima, acatou representação da Coligação “Campina rumo ao futuro” e determinou a suspensão da peça no guia eleitoral da candidata Ana Cláudio Vital, onde aparece o apoiador Rangel Júnior. A participação estaria em desacordo com a Legislação Eleitoral.
Ao conceder a liminar, o juiz destaca que o apoiador excedeu os 25% do tempo determinado pela legislação. Ele intimou ainda as emissoras para que, em 24 horas, forneçam o plano de mídia possibilitando “quantificar as inserções irregulares apresentadas”.
Na decisão, o magistrado lembra que a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 54, apesar de garantir a participação de apoiadores nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, fixa limite em 25% do tempo da fala do candidato majoritário para depoimentos de aliados, o que foi descumprido pela coligação de Ana Cláudia.
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